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PARECER PRÉVIO Nº 02/2025

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de GOIOXIM o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de GOIOXIM.


calendar_today Data 7 de abril de 2025
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de GOIOXIM o
resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de GOIOXIM. Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer. 

Trâmite do Processo

Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da

1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.

Introdução
Instrução - 3228/24 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social,
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela
regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal
de Contas, mediante o Parecer - 1176/24 - 2PC (peça 24), manifestou-se nos autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para
apreciação.






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