E-SIC




O acesso à informação pública é um direito fundamental assegurado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). A legislação garante a qualquer cidadão o direito de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas, promovendo maior transparência, participação social e controle da administração pública.

Com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e ampliar a transparência dos atos administrativos e legislativos, a Câmara Municipal de Goioxim implantou em seu site oficial o e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.

Por meio do e-SIC, qualquer pessoa física ou jurídica poderá protocolar pedidos de acesso à informação, acompanhar os prazos legais e receber respostas às solicitações realizadas. Caso o solicitante não obtenha resposta dentro do prazo previsto ou deseje contestar a decisão, poderá interpor recurso junto à Ouvidoria da Câmara Municipal.

ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
A Câmara Municipal de Goioxim/PR informa que não houve desclassificação ou reclassificação de informações no último exercício.

ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO
A Câmara Municipal de Goioxim/PR informa que, no período, não houve classificação de informações em qualquer grau de sigilo.

As solicitações de acesso à informação podem ser realizadas de forma online, por meio do e-SIC, ou presencialmente junto à Câmara Municipal de Goioxim.

PRAZO DE RESPOSTA 
Art. 6º As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até trinta dias. 

§ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente. 

§ 2º Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá: 

I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.

PRAZO DE RECURSO Art. 9º  No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, devidamente fundamentado sob pena de indeferimento, contra a decisão, no prazo de dez dias a contar da sua ciência, conforme Anexo II. 

§ 1º O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC (na Secretaria da Câmara Municipal), que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo está se manifestar no prazo de dez dias. 

§ 2º Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Mesa Executiva da Câmara Municipal que analisará o recurso no prazo de 30 dias.

Atendimento Presencial
Dirija-se a Rua Mato Grosso, 35 - Centro Goioxim-PR Cep: 85162-000
Telefone geral: (42) 9 2001-0534
Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Email geral:contato@cmgoioxim.pr.gov.br
SETOR RESPÓNSAVEL: DIRETORIA GERAL- KETLIN APARECIDA TAUSCHER

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Lei de Acesso a Informação - LAI n° 12527/2011

Resolução nº 009/2026 - Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim, a aplicação da Lei Federal 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação-LAI) e dá outras providências.

Portaria n° 02/2026 - Designa o “Responsável e suplente, pela Ouvidoria e Serviço de Informações ao cidadão da Câmara Municipal de Goioxim”.



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