Relação de Doações de Bens Patrimoniais Nº 257/2008
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, Olivo Agostinho Calsa, sanciono a seguinte LEI:
1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a doar os seguintes bens imóveis ao Poder Executivo de Goioxim: Um lote de terreno, atualmente situado no perímetro urbano da cidade de Goioxim, contendo a seguinte área: 509,76m² (quinhentos e nove metros e setenta e seis decímetros quadrados). Sito no quinhão 22, do imóvel Juquiá de Cima, objeto de Matrícula nº 823 do Cartório de Imóveis de Cantagalo, contendo uma edificação de uma casa em alvenaria, sendo que a área construída abrange cerca de 88,00m² (oitenta e oito metros quadrados) do total da área do terreno. Parágrafo único. A descrição dos imóveis realizada no Artigo 1º desta lei, foi redigida de acordo com a Escritura original do terreno.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
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