Transparência



Prestação de Contas Nº 248406/16


calendar_today Data de Publicação 27 de setembro de 2016
sort Categoria Prestação de Contas

 Ausência de disponibilização dos dados que integram o conteúdo desta prestação de contas a este Parquet. Formação não democrática do escopo das contas. Separação de contas de governo e de
gestão. Ausência de definição pelo STF. Aplicabilidade restrita às contas do Chefe do Poder Executivo. Impossibilidade de cisão das contas das demais entidades (integrantes da administração direta e indireta, Poder Legislativo, Consórcios e Regimes Próprios de Previdência), que devem ser submetidas a julgamento pleno por este TCE. Inexistência de prestação de contas anual de gestão. Análise isolada e seletiva de atos de gestão pelo PROAR. Insuficiência do escopo de análise. Injustificada falta de isonomia de critérios com as contas estaduais da administração direta e indireta atinentes ao mesmo exercício. Necessidade de liberação de acesso ao SIM, em todos os seus módulos, e de reinstrução das contas, seguindo os parâmetros mínimos de aferição discriminados na Instrução Normativa n.º 110/2015, feitas as devidas transposições para o âmbito municipal de acordo com a legislação incidente. Imperiosidade de prestação de contas anual de gestão.


https://share.google/BYOZQwf7piXAo9Tqp