Recomendação Administrativa Nº 04/2023
Expede-se a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos, Presidentes do Poder Legislativo e diretores da administração indireta dos Município de Cantagalo, Virmond e Goioxim, a fim de que:
I – mantenham rigoroso controle de abastecimento de veículos e máquinas sob sua guarda;
II – que cada abastecimento seja registrado em ordem cronológica no diário de bordo do veículo, ou sistema para tal finalidade, consignando-se a quilometragem no momento do abastecimento;
III - os abastecimentos da frota sejam precedidos de requisição assinada pelo Chefe do Departamento ou responsável designado, os quais deverão ser identificados, inclusive com número do RG/Matrícula funcional, devendo ainda ser consignados, nas requisições, os números de identificação ou placas dos veículos ou máquinas a serem abastecidos, o tipo e a quantidade de combustível a ser fornecido e o hodômetro no momento do abastecimento.
IV - nas notas fiscais relativas às aquisições de combustíveis deverá constar, pelo menos: data, placas do veículo ou número e modelo de identificação, quantidade de combustível fornecido, tipo de combustível ou serviço Página 3 de 5 PROMOTORIA DE JUSTIÇA CANTAGALO/PR fornecido, número da requisição, nome e RG/Matrícula Funcional do funcionário que recebeu o combustível ou serviço, quilometragem ou horas/máquina do veículo no momento do abastecimento.
V – optem por realizar os abastecimentos diretamente nos postos credenciados por licitação, evitando manter depósito físico de combustível nos pátios de máquinas;
VI – no caso de necessidade devidamente justificada na manutenção de estoque físico de combustíveis, o(s) tanque(s) deverá(ão) (i) possuir mecanismo lacrado de controle de entrada e saída dos combustíveis, (ii) ter um responsável por seu manuseio e controle/alimentação de dados, (iii) estar localizado em área abrangida por câmeras de segurança;
VII – no abastecimento de máquinas que prestam serviço distante dos postos credenciados em licitação, seja realizado o transporte do combustível e o transbordo para a máquina com equipamento lacrado de medição de litros (ex. Bomba com contador de litros) devendo ocorrer a conciliação entre a litragem adquirida no posto com aquela inserida na(s) máquina(s) de forma individualizada, tudo registrado em sistema;
VIII – a ciência da presente recomendação para todos os servidores sob sua responsabilidade, bem como a afixação de cópia nos murais de pátios de veículos/máquinas, etc;
IX – a adoção, nos processos licitatórios, de medidas orientativas aos postos de combustíveis vencedores de certame para que se adéquem às normas de controle; Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias úteis às autoridades recomendadas, a partir do recebimento desta, para que proceda o envio de resposta a Promotoria de Justiça de Cantagalo sobre o acatamento desta Recomendação Administrativa, comprovando a implementação das medidas recomendadas. Assevera-se que o não cumprimento da presente, sem justificativas formais, poderá levar ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis, inclusive para Página 4 de 5 PROMOTORIA DE JUSTIÇA CANTAGALO/PR responsabilização do Administrador em eventual infração ao art. 11, II, da Lei n. 8429/92, sem prejuízo da adoção de outras providências pertinentes.