PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, CENTRO. CEP. 85.162-000 Email: contgoi@yahoo.com.br fone/fax (042) 3656-1002 CNPJ. 01.607.627/0001-78 LEI N° 443/2013 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goi- oxim, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o Exercício Finan- ceiro de 2014 abrangendo os órgãos de Administração Direta e Fundos Municipais, estima a Receita e Fixa as Despesas em R$ 15.196.299,78 (Quinze milhões, cento e noventa e seis mil e duzentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a Legislação especifica em vigor, segundo as se- guintes estimativas: RECEITAS VALOR R$ Receitas Correntes ........................................................ 15.101.586,95 Receita Tributarias.................................................... 644.900,00 Receita de Contribuições................................... 25.500,00 Receita Patrimonial ....................... ....................... 47.402,41 Receita Agropecuária ........................................ 0,00 Receita Industrial ...................................................... 0,00 Receita de Serviços............................................... 1.000,00 Transferências Correntes........................................ 14.381.984,54 Outras Receitas Correntes....................................... 800,00 Receitas de Capital ..................................................... 17.450,00 Operações de Credito............................................ 0,00 Alienação de Bens .................................................. 17.450,00 Transferências de Capital ........................................ 0,00 TOTAL .................................................................... 15.196.299,78 Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na le- gislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos: DESPESAS VALOR R$ Poder Legislativo Câmara Municipal .................................. 720.000,00 Poder Executivo Executivo Municipal ....................... ......................... 495.000,00 Secretaria de Administração .................................. 978.600,00 Secretaria de Finanças .......................................... 680.000,00 Secretaria Educação, Cult. E Esportes ................. 4.983.737,50 Secretaria de Saúde ............................................. 3.098.642,50 Secretaria de Assistência Social ........................... 1.064.719,78 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo .......... 2.297.600,00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente .......... 738.000,00 Reserva de Contingência ....................................... 140.000,00 TOTAL .................................................................. 15.196.299,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, CENTRO. CEP. 85.162-000 Email: contgoi@yahoo.com.br fone/fax (042) 3656-1002 CNPJ. 01.607.627/0001-78 Art. 4º. A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 da Receita e da Despesa integrantes desta lei. Art. 5º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais contabilização centralizada, nos termos do Parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I ? do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n.º 311/2009 de 01/09/2009 que fi- xa a sua despesa para o exercício de 2014 em R$ 3.098.642,50 (três milhões e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); II ? do Fundo Municipal de Assistência Social ? FMAS, criado pela Lei Municipal n.º 296/2009 de 23/04/2009, que fixa a sua despesa para o Exercício de 2014 na importância de R$ 381.750,00 (trezen- tos e oitenta e um mil e setecentos e cinquenta reais); III ? do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, redefinido pela Lei Municipal n.º 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2014, na importância de R$ 383.969,78 (trezentos e oitenta e três mil e novecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos); IV ? do Fundo Municipal da Agricultura, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a sua despesa para o exercício de 2014, na importância de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a informar o Poder Legislativo, quando realizar despesas, e quais as destinações, de acordo com os itens disposto no artigo 5º da lei. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais, conforme o limite de 30% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das for- mas definidas no parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1.964. Parágrafo único: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, ser- vindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orça- mento. Art. 7º Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder à abertura dos crédi- tos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrente de autorizações específicas, a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos ou de uma para outras categorias de programação. Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no ?caput? do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n.º 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no con- cernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio fir- mamento de convênio, ou instrumento congênere. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, CENTRO. CEP. 85.162-000 Email: contgoi@yahoo.com.br fone/fax (042) 3656-1002 CNPJ. 01.607.627/0001-78 Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 16 de dezembro de 2013. ELIAS SCHREINER Prefeito Municipal