16/10/2024 Lei Ordinária 486 2015 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2015/49/486/lei-ordinaria-n-486-2015-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?1/6 www.LeisMunicipais.com.br LEI 486/2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 18.290.000,00 (Dezoito milhões e duzentos e noventa mil r eais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos: I - R$ 18.290.000,00 (Dezoito milhões e duzentos e noventa mil r eais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizados legalmente instituídos. Art. 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS RECEITAS CORRENTES RECEIT A TRIBUTARIAR$654.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕS R$49.500,00 RECEITA PATRIMONIAL R$64.251,50 RECEITA DE SERVIÇOS R$19.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$17.323.448,50 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$7.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$18.117.200,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOSR$ 24.800,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$24.800,00 16/10/2024 Lei Ordinária 486 2015 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2015/49/486/lei-ordinaria-n-486-2015-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?2/6 DEFICIT R$148.000,00 TOTAL GERAL R$18.290.000,00 Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: I - Orçamento Fiscal 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 901.387,92 01.01 - Câmara Municipal R$ 901.387,92 02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 495.000,00 02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 330.000,00 02.02 - Secretaria Executiva R$ 115.000,00 02.03 - Assessoria Jurídica R$ 50.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT O R$ 954.340,00 03.01 - Secretaria de Administração R$ 809.340,00 03.02 - Construção Ampliação Edificações Publicas R$ 15.000,00 03.03 - Assessoria de compras e Licitações R$ 20.000,00 03.04 - Departamento de Recursos Humanos R$ 20.000,00 03.05 - Divulgação de Órgãos Oficiais R$ 10.000,00 03.06 - Encargos Previdenciários da Administração R$ 60.000,00 03.07 - Apoio a Segurança Pública R$ 10.000,00 03.08 - Apoio a Industria, Comércio e Eventos R$ 10.000,00 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 982.812,08 04.01 - Controle Interno, Contabilidade e Tributação R$ 791.612,08 04.02 - Encargos Gerais do Município R$ 121.200,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 6.355.183,31 05.01 - Ensino Fundamental R$ 5.395.233,31 05.02 - Educação Infantil R$ 738.850,00 05.03 - Educação de Jovens e Adultos R$ 25.100,00 05.04 - Cultura, Esportes e Lazer R$ 196.000,00 06 - SECRETARIA DE SAUDE R$ 3.642.026,69 06.01 - Fundo Municipal de Saúde R$ 6.642.026,69 07 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL R$ 1.064.250,00 07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 486.000,00 07.02 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 264.000,00 07.03 - Departamento de Assistência Social R$ 314.250,00 08 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO R$ 2.653.000,00 08.01 - Departamento de Obras, Viação de Desenvolvimento R$ 2.653.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 1.142.000,00 16/10/2024 Lei Ordinária 486 2015 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2015/49/486/lei-ordinaria-n-486-2015-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?3/6 09.01 - Departamento de Agricultura e meio Ambiente R$ 660.000,00 09.02 - Política Municipal de Resíduos Sólidos R$ 62.000,00 09.03 - Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim - FDRG R$ 420.000,00 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 100.000,00 90.01 - Reservada de Contingência R$ 100.000,00 TOTAL R$ 18.290.000,00 Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: I - do Fundo Municipal de Saúde de Goioxim, criado pela Lei Municipal nº 311/2009 de 01/09/2009 que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2016 em R$ 3.642.026,69 (Três milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º nº 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais); III - do Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim - FDRG, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a despesa a ser realizada em 2016 em R$ 4 2 0 . 0 0 0, 0 0 (quatrocentos e vinte mil reais) Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com o artigo 36 seus incisos e parágrafos da Lei Municipal 479/2015 de 25/08/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2016 a: I - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior; III - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva 16/10/2024 Lei Ordinária 486 2015 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2015/49/486/lei-ordinaria-n-486-2015-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?4/6 ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal; IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício; V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. E proceder o remanejamento, a transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações. VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. § 1º A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, III e IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso I. § 2º A autorização contida no inciso I é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos. Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VIRAM do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no caput do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2.000 na mesma unidade Orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária, os Programas de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 10. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2016 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017 (Lei 439/2013 de 25/11/2013 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e com o layout do sistema SIMAM 2016 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 16/10/2024 Lei Ordinária 486 2015 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2015/49/486/lei-ordinaria-n-486-2015-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?5/6 Parágrafo único. A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. Art. 11. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artº 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 12. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I contendo atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Artigo 40 da Lei de Diretrizes Orçamentaria para o exercício de 2.016, (Lei nº 479/2015 de 25/08/2015). Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim em 25 de novembro de 2015. ELIAS SCHREINER, Prefeito Municipal. QUADRO I ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 40, da Lei Municipal nº 479/2015 de 25/0//2015 - LDO Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2016, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutidas no PLO 2016 é de R$ 737.831,15 setecentos e trinta e sete mil e oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2016. Margem de Expansão em 2015 Em R$ 1. Receitas Correntes - média arrecadada em 2015 (-) Receitas ev entuais (Convênios Op de Crédito) 01 a 08/2015 = 12.985.813,93: 8 = 1.623.226,74 X 12 = 19.478.720,8919.478.720,89 2. Previsão Orçamentária para 2015 (RCL) 18.290.000,00 3. Aumento real da arrecadação 1.188.720,00 4. Margem utilizada - nov as admissões com criação de secretarias e cargos; - criação de cargos em comissão na estrutura administrativa; 5. Saldo (3-4) 450.889,74 249.217,68 201.672,06 737.831,15 ELIAS SCHREINER, Prefeito Municipal. 16/10/2024 Lei Ordinária 486 2015 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2015/49/486/lei-ordinaria-n-486-2015-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?6/6 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Download Anexo: Lei Ordinária Nº 486/2015 - Goioxim-PR (www.leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/goioxim-pr/2015/anexo-lei- ordinaria-486-2015-goioxim-pr-1.rar?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz- Credential=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20241016%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz- Date=20241016T143215Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-content- disposition=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-ordinaria-486-2015-goioxim-pr-1.rar&X-Amz- Signature=5486880105a28f974bdf29effd250f9bc0c4b90485047abd199c67ef9e395cbe) Download Anexo: Lei Ordinária Nº 486/2015 - Goioxim-PR (www.leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/goioxim-pr/2015/anexo-lei- ordinaria-486-2015-goioxim-pr-2.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz- Credential=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20241016%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz- Date=20241016T143215Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-content- disposition=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-ordinaria-486-2015-goioxim-pr-2.zip&X-Amz- Signature=47aece94edd9241578138bc57df03f1cdfb28c04c0face7e23a74a4be6bb9c53) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/02/2021