TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ CÓPIA EXTRAÍDA DE AUTOS DIGITAIS Processo: 267644/15 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Índice de Peças Formulário de Encaminhamento Extrato de Autuação Termo de Desentranhamento Termo de Desentranhamento Termo de Desentranhamento Termo de Desentranhamento Termo de Desentranhamento Termo de Desentranhamento Termo de Distribuição Recibo de Petição Intermediária - 301842-15 Petição Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Informação Despacho Informação Certidão de Publicação DETC Instrução Parecer Acórdão Certidão de Publicação DETC Certidão de trânsito em julgado 1. Formulário de Encaminhamento FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO Encaminho a petição com os seguintes dados: ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ano de exercício: 2014 SUJEITOS DO PROCESSO Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Gestor atual: DENILSON FERREIRA RAMOS DOCUMENTOS ANEXOS - Ofício de Encaminhamento ( 1 - OF?CIO DE ENCAMINHANDO.pdf.p7s ) - Certidão de Habilitação do Contador ( 2 - CERTID?O DE HABILIDADE DO RESPONSAVEL PELA CONTABILIDADE_2.pdf.p7s ) - Balanço Patrimonial ( 3.1 - BALANCO PATRIMONIAL.pdf.p7s ) - Publicação do Balanço Patrimonial ( 3.2 - PUBLICA??O DO BALAN?O PATRIMONIAL.pdf.p7s ) - Formulário de Encaminhamento - Relatório do Controle Interno ( 4 - RELATORIO DO CONTROLE INTERNO.pdf.p7s ) - Parecer do Controle Interno ( 5 - PARECER DO DIRIGENTE DO CONTROLE INTERNO.pdf.p7s ) PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, CNPJ 01.607.629/0001-67, através do(a) representante legal DENILSON FERREIRA RAMOS, CPF 008.833.599-28 Curitiba, 30 de março de 2015 17:50:50 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Portal eContas Paraná Página 1 2. Extrato de Autuação EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 267644/15 Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os seguintes dados indicados pelo credenciado: PROCESSO: 267644/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ano de exercício: 2014 SUJEITOS DO PROCESSO Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Gestor atual: DENILSON FERREIRA RAMOS DOCUMENTOS ANEXOS - Ofício de Encaminhamento ( 1 - OF?CIO DE ENCAMINHANDO.pdf.p7s ) - Certidão de Habilitação do Contador ( 2 - CERTID?O DE HABILIDADE DO RESPONSAVEL PELA CONTABILIDADE_2.pdf.p7s ) - Formulário de Encaminhamento - Balanço Patrimonial ( 3.1 - BALANCO PATRIMONIAL.pdf.p7s ) - Publicação do Balanço Patrimonial ( 3.2 - PUBLICA??O DO BALAN?O PATRIMONIAL.pdf.p7s ) - Relatório do Controle Interno ( 4 - RELATORIO DO CONTROLE INTERNO.pdf.p7s ) - Parecer do Controle Interno ( 5 - PARECER DO DIRIGENTE DO CONTROLE INTERNO.pdf.p7s ) PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, CNPJ 01.607.629/0001-67, através do(a) representante legal DENILSON FERREIRA RAMOS, CPF 008.833.599-28 Curitiba, 30 de março de 2015 17:50:51 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Portal eContas Paraná Página 1 3. Termo de Desentranhamento DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.L29I.VVLB.6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria de Protocolo PROCESSO Nº: 26764-4/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nesta data foi feito o desentranhamento da peça 3 - Ofício de Encaminhamento, conforme determinado na peça 19 - Despacho - 604/15 - GCDA. DP, em 17 de Abril de 2015 às 11:49:05 Luiz Carlos da Silveira - 512958 Documento assinado digitalmente 4. Termo de Desentranhamento DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.L29I.VVLE.F TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria de Protocolo PROCESSO Nº: 26764-4/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nesta data foi feito o desentranhamento da peça 4 - Certidão de Habilitação do Contador, conforme determinado na peça 19 - Despacho - 604/15 - GCDA. DP, em 17 de Abril de 2015 às 11:51:17 Luiz Carlos da Silveira - 512958 Documento assinado digitalmente 5. Termo de Desentranhamento DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.L29I.VVLH.Z TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria de Protocolo PROCESSO Nº: 26764-4/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nesta data foi feito o desentranhamento da peça 5 - Balanço Patrimonial, conforme determinado na peça 19 - Despacho - 604/15 - GCDA. DP, em 17 de Abril de 2015 às 11:53:44 Luiz Carlos da Silveira - 512958 Documento assinado digitalmente 6. Termo de Desentranhamento DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.L29I.VVLK.J TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria de Protocolo PROCESSO Nº: 26764-4/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nesta data foi feito o desentranhamento da peça 6 - Publicação do Balanço Patrimonial, conforme determinado na peça 19 - Despacho - 604/15 - GCDA. DP, em 17 de Abril de 2015 às 11:54:47 Luiz Carlos da Silveira - 512958 Documento assinado digitalmente 7. Termo de Desentranhamento DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.L29I.VVLL.Y TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria de Protocolo PROCESSO Nº: 26764-4/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nesta data foi feito o desentranhamento da peça 7 - Relatório do Controle Interno, conforme determinado na peça 19 - Despacho - 604/15 - GCDA. DP, em 17 de Abril de 2015 às 11:55:56 Luiz Carlos da Silveira - 512958 Documento assinado digitalmente 8. Termo de Desentranhamento DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.L29I.VVLN.X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria de Protocolo PROCESSO Nº: 26764-4/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nesta data foi feito o desentranhamento da peça 8 - Parecer do Controle Interno, conforme determinado na peça 19 - Despacho - 604/15 - GCDA. DP, em 17 de Abril de 2015 às 11:57:01 Luiz Carlos da Silveira - 512958 Documento assinado digitalmente 9. Termo de Distribuição DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 3FEZ.28I7.XBDP.OP99.4 Tribunal de Contas do Estado do Paraná TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº4102/2015 Processo Nº: 267644/15 Data e hora da distribuição: 31/03/2015 12:48:26 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Interessado: DENILSON FERREIRA RAMOS Exercício: 2014 Modalidade de distribuição: sorteio. Relator: Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL Impedimentos: 10. Recibo de Petição Intermediária - 301842-15 RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 301842/15 Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os seguintes dados indicados pelo credenciado: PROCESSO: 267644/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA DOCUMENTOS ANEXOS - Outros Documentos ( 6 - PUBLICACAO DO BALANCO PATRIMONIAL.pdf.p7s ) - Outros Documentos ( 7 - RELATORIO DO CONTROLE INTERNO.pdf.p7s ) - Outros Documentos ( 8 - PARECER DO DIRIGENTE DO CONTROLE.pdf.p7s ) - Outros Documentos ( 5 - BALANCO PATRIMONIAL.pdf.p7s ) - Petição ( OFICIO DE REENCAMINHAMENTO.pdf.p7s ) - Outros Documentos ( 3 - OFICIO DE ENCAMINHAMENTO.pdf.p7s ) - Outros Documentos ( 4 - CERTIDAO DE HABILITACAO DO CONTADOR.pdf.p7s ) PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, CNPJ 01.607.629/0001-67, através do(a) representante legal DENILSON FERREIRA RAMOS, CPF 008.833.599-28 Email: OSVALDOOK@YAHOO.COM.BR Telefone: 36561054 Curitiba, 08 de abril de 2015 16:50:58 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Portal eContas Paraná Página 1 11. Petição 12. Outros Documentos 13. Outros Documentos 14. Outros Documentos 15. Outros Documentos 16. Outros Documentos 17. Outros Documentos 18. Informação DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR RK8R.J6I8.9YSS.T76C.9 Tribunal de Contas do Estado do Paraná Diretoria de Protocolo PROCESSO N º : 267644/15 ORIGEM : CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO : DENILSON FERREIRA RAMOS ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL INFORMAÇÃO : 4931/15 Tendo em vista ao requerido na petição (peça 11), submetemos à apreciação do Exmo. Relator. DP, em 9 de abril de 2015. ANA PAULA MURICY RIBAS Analista de Controle - Econômica 50.146-8 DP 19. Despacho DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.IWLN.UOCD.Y TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE CONSELHEIRO JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL PROCESSO Nº: 267644/15 ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: DENILSON FERREIRA RAMOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DESPACHO: 604/15 I. O Presidente da Câmara Municipal de Goioxim reenvia a prestação de contas anual relativas ao exercício financeiro de 2014, tendo em vista erro no sistema que não permite a abertura das peças juntadas; II. Isto posto, nos termos do § 1º do art. 357, do Regimento Interno, admito a anexação dos documentos protocolados sob o n.º 301842/15 (Peças n.ºs 11 a 17), bem como, autorizo o desentranhamento das peças 3 a 8; III. Encaminhem-se os autos à DIRETORIA DE PROTOCOLO para as devidas providências; IV. Após, à Diretoria de Contas Municipais - DCM para instruir. Curitiba, 15 de abril de 2015. JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator 20. Informação DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR MLZA.L8I8.L29I.VVM2.1 Tribunal de Contas do Estado do Paraná Diretoria de Protocolo PROCESSO N º : 267644/15 ORIGEM : CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO : DENILSON FERREIRA RAMOS ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL INFORMAÇÃO : 5596/15 Informo que procedi ao atendimento do Despacho nº. 604/15, do Exmo. Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, efetuando o desentranhamento das peças 3 a 8, conforme autorizado. DP, em 17 de abril de 2015. LUIZ CARLOS DA SILVEIRA Técnico de Controle 51.295-8 DP 21. Certidão de Publicação DETC DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR YQFJ.D4I8.VFP8.WE2E.N CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO Certifica-se que o(a) Despacho nº 604/2015 ? Gabinete Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 1105, do dia 23/04/2015, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. Curitiba, 24/04/2015 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 267644/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: DENILSON FERREIRA RAMOS 22. Instrução DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 1 Processo n. º : 267644/15-TC Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM Assunto : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 Instrução n. º : 4925/15 - DCM - Primeiro Exame Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM . Prestação de Contas do Exercício de 2014. Primeiro Exame. Conta s Regulares. SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO Descrição dos Itens de Análise Itens Constatados Itens Não Constatados Multa - Entrega dos dados do mês 13 - encerramento do exercício do Sistema SIM-AM com atraso. Nada Constatado Multa - Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com atraso. Nada Constatado ASPECTOS FINANCEIROS Restrição - Conta bancária com divergência de saldo não comprovada. (Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar). Imputação de responsabilidade ao gestor por diferenças em contas correntes bancárias. Falta de medidas para regularização de saldos anteriores e ocorrência de incremento no saldo anterior. Nada Constatado Restrição - Contas bancárias com saldos a descoberto Nada Constatado ASPECTOS PATRIMONIAIS Restrição - Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do SIM/AM e a contabilidade. Nada Constatado Restrição - Falta de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade e/ou da respectiva publicação. Considera ainda a hipótese de a publicação não atender às especificações. Nada Constatado Restrição - Ausência de encaminhamento da Certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade cadastrado junto ao setor de cadastro do TCE/PR, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade Nada Constatado ASPECTOS DA LEI COMPLEMENTAR 101/00 Restrição - Despesas Com Pessoal - Retorno ao Limite Nada Constatado Restrição - Despesas Com Pessoal - Redução de 1/3 Nada Constatado Restrição - Ausência de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal Nada Constatado OUTROS ASPECTOS LEGAIS Restrição - Extrapolação do limite para despesas com a Folha de Pagamento Nada Constatado Restrição - Extrapolação do teto constitucional para despesas da Câmara Nada Constatado CONTROLE INTERNO Restrição - Falta de encaminhamento do Relatório e/ou Parecer do Controle Interno. Nada Constatado Restrição - O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. Nada Constatado Restrição - O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Nada Constatado DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 2 PRELIMINARES Trata-se da prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM , relativa ao exercício financeiro de 2014, cujo conteúdo e estruturação encontram-se definidos na Instrução Normativa nº 104/2015, do Tribunal de Contas do Paraná. A presente instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da execução orçamentária, financeira patrimonial e de resultados relativos ao período abrangido pelo processo e retratar posição quanto ao atendimento dos aspectos legais a que estão sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e atualizações. O exame realizado no processo deteve-se na verificação da observância de procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a emissão do Opinativo sobre as contas prestadas pelo Responsável. PARTE I - EXPOSITIVA Este título contempla as principais peças da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do Sistema de Informações Municipais - SIM. RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE Cargo\Função Nome CPF Início Fim CRC Presidente da Câmara DUARTE FERREIRA DE RAMOS 630.696.879-20 01/01/2011 31/12/2014 Técnico em Contabilidade OSVALDO OKONOSKI 287.358.469-68 01/01/2013 31/12/2016 031196/0 Controle Interno FERNANDA BERTUOL 071.666.669-35 01/06/2014 31/05/2016 Controle Interno LIAMAR BONATTI ZORZANELLO 059.249.179-08 01/06/2012 31/05/2014 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 3 1 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1) - ORÇAMENTO ANUAL Orçamento das Receitas e Despesas Segundo as Categorias Econômicas RECEITAS CORRENTES 0,00 DESPESAS CORRENTES 680.000,00 Tributária 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 520.000,00 Contribuições 0,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 Patrimonial 0,00 Outras Despesas Correntes 160.000,00 Agropecuária 0,00 Industrial 0,00 De Serviços 0,00 Transferências 0,00 Outras Correntes 0,00 Déficit Corrente 680.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 Operações de Crédito 0,00 Investimentos 40.000,00 Alienações de Bens 0,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Amortização da Dívida 0,00 Transferências 0,00 Outras de Capital 0,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 Déficit 720.000,00 TOTAL 720.000,00 TOTAL 720.000,00 1.2) - ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO a) Créditos Suplementares - Leis nº.: 443/2013 b) Créditos Especiais - Leis nº.: Não houve c) Créditos Extraordinários - Decretos nº.: Não houve d) Resumo das Alterações: Créditos Adicionais R$ Créditos Especiais 0,00 Créditos Extraordinários 0,00 Créditos Suplementares 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Recursos Indicados R$ Cancelamento de Dotações 50.000,00 Excesso de Arrecadação 0,00 Operações de Crédito 0,00 Superávit Financeiro 0,00 TOTAL 50.000,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 4 1.3) - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DESPESAS Títulos Fixação Execução Diferenças DESPESAS CORRENTES 710.000,00 675.891,38 -34.108,62 PESSOAL E ENCARGOS 570.000,00 568.067,74 -1.932,26 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000,00 107.823,64 -32.176,36 CAPITAL 10.000,00 4.650,00 -5.350,00 INVESTIMENTOS 10.000,00 4.650,00 -5.350,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO 0,00 0,00 0,00 SOMA 720.000,00 680.541,38 -39.458,62 SUPERÁVIT 0,00 0,00 0,00 TOTAL 720.000,00 680.541,38 -39.458,62 Transferências Financeiras 35.835,56 2 - ASPECTOS FINANCEIROS 2.1) - BALANÇO FINANCEIRO Títulos Receita Despesa ORÇAMENTÁRIA 0,00 680.541,38 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 97.353,74 97.353,74 INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS 719.984,00 35.835,56 SALDOS Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 0,00 Realizável 0,00 3.607,06 TOTAL 817.337,74 817.337,74 3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS 3.1) - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS DESCRIÇÃO VALOR VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 719.984,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 Contribuições 0,00 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0,00 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0,00 Transferências e Delegações Recebidas 719.984,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 5 DESCRIÇÃO VALOR Valorização e Ganhos com Ativos 0,00 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 711.726,94 Pessoal e Encargos 568.067,74 Benefícios Previdenciários 0,00 Benefícios Assistenciais 0,00 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 107.823,64 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 Transferências e Delegações Concedidas 35.835,56 Desvalorização e Perda de Ativos 0,00 Tributárias 0,00 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 8.257,06 3.2) - BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO DESCRIÇÃO VALOR ATIVO CIRCULANTE 3.607,06 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 3.607,06 ATIVO NÃO-CIRCULANTE 58.367,00 Imobilizado 58.367,00 TOTAL DO ATIVO 61.974,06 PASSIVO DESCRIÇÃO VALOR PATRIMÔNIO LÍQUIDO 61.974,06 Resultados Acumulados 61.974,06 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 61.974,06 RESULTADO PATRIMONIAL ATIVO VALOR PASSIVO VALOR ATIVO FINANCEIRO 3.607,06 PASSIVO FINANCEIRO 0,00 ATIVO PERMANENTE 58.367,00 PASSIVO PERMANENTE 0,00 SALDO PATRIMONIAL 61.974,06 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 6 ATOS POTENCIAIS ATOS POTENCIAIS ATIVOS VALOR ATOS POTENCIAIS PASSIVOS VALOR Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar 0,00 Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar 0,00 Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar 0,00 Direitos Contratuais a Executar 0,00 Obrigações Contratuais a Executar 0,00 Outros Atos Potenciais Ativos a Executar 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos a Executar 0,00 Saldo dos Atos Potenciais Ativos 0,00 Saldo dos Atos Potenciais Passivos 0,00 EVOLUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS (TODAS AS FONTES) Período Ativo Financeiro Passivo Financeiro Disponível Liquidez Corrente Exercício de (2010) 0,00 0,00 0,00 - Exercício de (2011) 0,00 0,00 0,00 - Exercício de (2012) 0,00 0,00 0,00 - Exercício de (2013) 0,00 0,00 0,00 - Exercício de (2014) 3.607,06 0,00 3.607,06 - 4 - ENFOQUES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 4.1) - CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS DA L.R.F. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 7 4.2) - DESPESAS COM PESSOAL Mês e Ano Base Receita Corrente Líquida Despesa com Pessoal % Gasto Situação 6/2013 14.480.168,79 494.563,92 3,42 Normal 12/2013 14.951.861,08 534.039,61 3,57 Normal 6/2014 15.773.830,96 538.720,37 3,42 Normal 12/2014 16.109.212,02 563.860,42 3,50 Normal 4.3) - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE QUANTO À PUBLICAÇÃO DO R ELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL A análise da gestão fiscal da entidade não constatou infração às disposições dos arts. 54 e 55 da LC nº 101/00. 5 - EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000 5.1) - LIMITE DA DESPESA TOTAL Receita Tributária Arrecadada em 2013 11.976.040,62 Limite Percentual x Faixa de População 7,00 Limite máximo para despesa total em 2014 838.322,84 Valor Total de despesa realizada em 2014 680.541,38 Despesa com Inativos 0,00 Despesa executada no orçamento da Prefeitura 0,00 Despesa executada na Fonte 068 0,00 Provisões para o Fundo de Obras 0,00 Total da Despesa Realizada 680.541,38 Percentual Aplicado 5,68 Excesso Verificado em R$ 0,00 Excesso Verificado em % 0,00 5.2) - LIMITE PARA GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO Limite Máximo para despesa total em 2014 838.322,84 Teto máximo para folha(70%) 586.825,99 Despesa realizada com folha de pagamento 568.067,74 (-) Obrigações Patronais 98.671,58 (-) Despesas com Inativos 0,00 Despesa Líquida com Folha de Pagamento 469.396,16 Percentual Aplicado 55,99 Excesso verificado em R$ 0,00 Excesso verificado em % 0,00 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 8 6 - CONTROLE INTERNO PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO Consta do processo o Relatório do Controle Interno? SIM O conteúdo do Relatório com Parecer do Controle Interno é insatisfatório? NÃO O Relatório do Controle Interno possui indicação de Irregularidade? NÃO PARTE II - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE 7 - RESULTADO DA ANÁLISE A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo definido na Instrução Normativa nº 103/2014, sendo que a abordagem à luz dos critérios técnicos e legais a que estão sujeitos não resultou em apontamentos no sentido de recomendações ou restrições. PARTE III - INFORMAÇÕES RELATIVAS A PROCESSOS DA ENTIDADE a) - ESCOPO DO PROCEDIMENTO DE ACOMPAN HAMENTO REMOTO PARA O EXERCÍCIO O Procedimento de Acompanhamento Remoto - PROAR teve como objeto de escopo de acompanhamento para o exercício em análise os casos abaixo relacionados: Descrição dos Casos de Acompanhamento Controle da remuneração fixada x recebida pelos Agentes Políticos - 2013 Comparativo entre a Receita declara pelo Governo Estadual através do Portal da Transparência com a receita declarada pela Entidade através do Sistema de Informações Municipais SIM/AM Verificação dos Impedidos de Licitar conforme cadastro da União e do Estado x Vencedor da Licitação/Dispensa/Inexigibilidade. Controle na aquisição de combustível x distância percorrida pelos veículos. Empenhos realizados x Vinculação a Licitação. Verificação de acumulação de funções - Contador x Tesoureiro Licitação por Convite sem o prazo mínimo de cinco dias úteis do último convite e o recebimento das propostas ou da realização do evento. Valor dos Contratos Assinados X Percentual Acrescentado por Aditivos. Diárias pagas em número elevado, em contrário aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência. Empenhos Emitidos Antes da Abertura do Processo Licitatório Consumo de Combustível Sem Variação de Quilometragem Contratação direta com valor acima do permitido para dispensa de licitação. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 9 Descrição dos Casos de Acompanhamento Contratação de empresa que apresentou proposta superior ao valor máximo ou de referência constante do edital de licitação. Nota de empenho com data de emissão posterior à data de emissão da nota fiscal. Contratação de profissional do setor artístico e/ou empresa de produção de espetáculos artísticos, por Inexigibilidade de Licitação Constatação da realização de despesa com Juros e/ou Multa oriunda de pagamento à credor após o vencimento. Constatação via SIM-AM da existência de sucessivas diferenças entre a receita própria prevista e a efetivamente realizada. Desproporção de valores gastos com diárias frente ao orçamento da Câmara Municipal, contrariando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, da economicidade e da eficiência. Manutenção de valores em conciliação bancária suportados por documentos anteriores ao exercício de 2013 Obras Paralisadas b) - PROCESSOS REFERENTES A ENTIDADE Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este exercício de análise da Prestação de Contas Municipais. c) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANTERIORES Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR: Nº DO PROCESSO ANO ASSUNTO TRÂMITE ATUAL TIPO ATO Nº ATO RESULTA DO 2011204440 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DP ACO 2017/2011 Aprovação 2012180157 2011 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DP ACO 543/2013 Regular 2013191780 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DP ACO 5047/2014 Regular com ressalvas 2014273896 2013 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL S2C PARTE IV - CONCLUSÃO Efetivado o exame da prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, relativa ao exercício financeiro de 2014 e à luz das constatações relatadas neste instrutivo, as contas não apresentam restrições, sendo possível o julgamento pela Regularidade. Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na análise, DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IV4Q.QJII.0081.4DH5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS 10 e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias, Inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou Representações. É a Instrução. D.C.M., 8 de dezembro de 2015. Ato emitido por RUTE PERASSOLI CORDEIRO - Analista de Controle - Matrícula nº 51.667-8. Encaminhe-se ao MPjTC, conforme art. 353 do Regimento Interno. Encaminhado por EDSON CUSTÓDIO - Diretor Adjunto - Matrícula nº 51.088-2. 23. Parecer DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 12VJ.N5II.8H4C.YP32.R MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da 5ª Procuradoria de Contas 1 PROCESSO Nº: 267644/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: DENILSON FERREIRA RAMOS PARECER: 15961/15 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Exercício de 2014. Pela regularidade, cf. DCM. Subsidiado na análise técnico -contábil procedida pela Douta Diretoria de Contas Municipais, nada tem a opor este Ministério Público em relação à apreciação do feito nos moldes por ela consignados. É o Parecer. - Assinatura Digital - JULIANA STERNADT REINER Procuradora do Ministério Público de Contas 24. Acórdão DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR NOQC.H5IL.BZRN.5ODG.A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 267644/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: DENILSON FERREIRA RAMOS, DUARTE FERREIRA DE RAMOS RELATOR: CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL ACÓRDÃO Nº 784/16 - Primeira Câmara EMENTA: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2014. Regularidade. RELATÓRIO Tratam os autos de prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, relativa ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Duarte Ferreira de Ramos, Presidente do Poder Legislativo Municipal no período, encaminhada pelo atual Presidente, Sr. Denilson Ferreira Ramos. A Diretoria de Contas Municipais ? DCM procedeu à análise detalhada da documentação apresentada sob os aspectos técnico-contábeis e financeiros, considerando os dispositivos que regem a contabilidade pública (Lei Federal n.º 4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), frente ao que dispõe a Instrução Normativa n.º 104/2015. A Diretoria de Contas Municipais, mediante a Instrução n.º 4925/15 (peça nº 22), constatou que as contas não apresentam restrições, sendo possível o julgamento pela regularidade. O Ministério Público de Contas, em seu Parecer de n.º 15961/15 (peça 23), corroborou o entendimento da unidade técnica, pela regularidade das contas em análise. É o relatório. VOTO Compulsando o processo, verifico que a presente prestação de contas se encontra em consonância com o ordenamento jurídico e a normativa DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR NOQC.H5IL.BZRN.5ODG.A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ interna desta Casa, estando instruída com a documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 104/2015, que dispõe sobre o encaminhamento da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2014. Destarte, acolho as manifestações da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas, que opinaram pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Goioxim, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Duarte Ferreira de Ramos. Diante do acima exposto, VOTO: I ? pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Goioxim, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Duarte Ferreira de Ramos, CPF 630.696.879-20, com fundamento no art. 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005; II - Após o trânsito em julgado, encerrem-se os autos, nos termos do art. 398, do RITCEPR. É o voto. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL , por unanimidade em: I ? Julgar pela regularidade das contas da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Duarte Ferreira de Ramos, CPF 630.696.879-20, com fundamento no art. 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005; II - Após o trânsito em julgado, encerrem-se os autos, nos termos do art. 398, do RITCEPR. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR NOQC.H5IL.BZRN.5ODG.A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Votaram, nos termos acima, os Cons elheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 1 de março de 2016 ? Sessão nº 7. JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presidente 25. Certidão de Publicação DETC DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 4TTY.TILU.KFU2.CQO CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO Certifica-se que o(a) Acórdão nº 784/2016 ? Primeira Câmara, proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 1318, do dia 15/03/2016, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. Curitiba, 16/03/2016 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 267644/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DENILSON FERREIRA RAMOS, DUARTE FERREIRA DE RAMOS 26. Certidão de trânsito em julgado DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR B2K2.W8IM.Q047.7839.N TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Secretaria da Primeira Câmara 1 PROCESSO Nº: 267644/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM INTERESSADO: DENILSON FERREIRA RAMOS, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DUARTE FERREIRA DE RAMOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ? 369/16 - S1C Certifico que o Acórdão nº 784/2016, da Secretaria da 1ª Câmara (peça nº24), proferido no processo acima citado, foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 1318, do dia 15/03/2016, considerando-se como publicado no dia 16/03/2016 e tendo transitado em julgado em 01/04/2016. S1C, em 7 de abril de 2016. ARTHUR LUIZ HATUM NETO - Analista de Controle - Jurídica ? Analista de Controle ? matrícula nº 50.683-4