16/10/2024 Lei Ordinária 642 2019 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2019/65/642/lei-ordinaria-n-642-2019-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?1/5 www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 642/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 22.538.500,00 (Vinte e dois milhões e quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos: I - R$ 22.538.500,00 (Vinte e dois milhões e quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizada legalmente instituídos; Art. 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 445.600,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕS R$ 54.573,75 RECEITA PATRIMONIAL R$ 136.061,25 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 20.947,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 19.958.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.717,50 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 20.623.500,00 16/10/2024 Lei Ordinária 642 2019 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2019/65/642/lei-ordinaria-n-642-2019-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?2/5 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDIT O R$ 500.000,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 50.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPIT AL R$ 1.365.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.915.000,00 TOTAL GERAL R$ 22.538.500,00 Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: I - Orçamento Fiscal 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 1.270.000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 655.000,00 03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R $ 135.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS R$ 1.337.715,20 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.109.065,61 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRURURA R$ 2.644.344,03 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 6.536.843,89 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 4.185.310,40 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA R$ 1.306.360,62 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.291.884,95 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER R$ 626.598,72 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA R$ 1.051.376,58 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO R$ 289.000,00 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 100.000,00 TOTAL R$ 22.538.500,00 16/10/2024 Lei Ordinária 642 2019 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2019/65/642/lei-ordinaria-n-642-2019-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?3/5 Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: I - do Fundo M u n i c i p a 1 de Saúde de Goioxim, criado pela Lei Municipal nº 311/2009 de 01/09/2009 que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2020 em R$ 4.185.310,40 (Quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil e trezentos e dez reais e quarenta centavos); II - do Fundo M u n i c i p a 1 d o s Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2020 em R$ 811.884,95 (oitocentos e onze mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); III - do Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim - FDRG, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a despesa a ser realizada em 2019 em R$ 3 7 5 . 6 8 0, 3 1 (trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos) Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com o artigo 36 seus incisos e parágrafos da Lei Municipal 616/2019 de 24/06/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2020), a: I - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior; III - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 15 % (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal; IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o 16/10/2024 Lei Ordinária 642 2019 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2019/65/642/lei-ordinaria-n-642-2019-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?4/5 valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício; V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento, a transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações. VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. § 1º A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, III e IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso I. § 2º A autorização contida no inciso I é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito(a) Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos. Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no ¨caput¨ do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2.000 na mesma unidade Orçamentárias ou de uma para outra unidade orçamentárias dos Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 10. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2020 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2018/2021, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e com o layout do sistema SIMAM 2020 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. Art. 11. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo 16/10/2024 Lei Ordinária 642 2019 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2019/65/642/lei-ordinaria-n-642-2019-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?5/5 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 22 de novembro de 2019. MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal. P U B L I C A D O Diário Oficial dos Municípios - AMP DATA 12/12/2019 FLS. 593-604 Ed. 1905 Download Anexo: Lei Ordinária Nº 642/2019 - Goioxim-PR (www.leismunicipais.com.brhttps://s3.amazonaws.com/municipais/anexos/goioxim-pr/2019/anexo-lei- ordinaria-642-2019-goioxim-pr-1.zip?X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz- Credential=AKIAI4GGM64DHHZJ3HAA%2F20241016%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz- Date=20241016T142500Z&X-Amz-Expires=900&X-Amz-SignedHeaders=host&response-content- disposition=inline%3B%20filename%3Danexo-lei-ordinaria-642-2019-goioxim-pr-1.zip&X-Amz- Signature=95b7bcf25f2c4da55d9f9446db6571a6ebb6c9dab030e6aa9b5e92d4d2738a9c) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/02/2021