MUNICIPIO DE GOIOXIM - PR ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Página: 1 /1 2024 ARF(LRF, art.4º, § 3º) PROVIDÊNCIASPASSIVOS CONTINGENTES Descrição DescriçãoValor Valor Demandas Judiciais 50.000,00 50.000,00Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias. SUBTOTAL SUBTOTAL50.000,00 50.000,00 PROVIDÊNCIASDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição DescriçãoValor Valor Frustração de Arrecadação 100.000,00 100.000,00Limitação de Empenhos Discrepância de Projeções 100.000,00 100.000,00Limitação de Empenhos e abertura de creditos adicionais. Outros Riscos Fiscais 200.000,00 200.000,00Abertura de creditos adicionais atraves do cancelamento de despesas discricionarias e de contingenciamento SUBTOTAL SUBTOTAL400.000,00 400.000,00 TOTAL TOTAL450.000,00 450.000,00 Prefeitura Municipal de Goioxim - Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças Publicas. Fonte Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos capazes de afetar as contas públicas, comprometendo o alcance dos resultados fiscais estabelecidos como metas e objetivos desde que não possam ser controlados ou evitados pelo governo. Frustração de arrecadação: o cálculo foi realizado com base nas reestimativas das principais receitas do Município, onde foram diminuidos o crescimento percentual do PIB Brasil para o período das receitas de Impostos, taxas e transferências constitucionais obrigatórias, e ajustes por inadimplência. As diferenças foram estimadas como frustração de arrecadação. Discrepância de Projeções: De acordo com os fundamentos contidos nos incisos IX do art. 40, III do art. 54, e o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 10.192/2001, os quais regulamentam as alterações contratuais e em consequência mediante a evolução das variações de valores na Prefeitura Municipal de Goioxim, como tendência de risco fiscal. Demandas Judiciais: o valor estimado para pagamento de Requisiçoes de Pequeno Valor (RPV) que representa uma obrigação a pagar após o trânsito em julgado de decisão judicial. Notas Explicativas