PROMOTORIADEJUSTIÇA CANTAGALO/PR Ref.:InquéritoCiviln.MPPR-0026.24.000127-6 RECOMENDAÇÃOADMINISTRATIVANº01/2024 OMINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODOPARANÁ,por intermédiodoórgãodeexecuçãooficianteperanteaPromotoriadeJustiçadaComarca deCantagalo/PR,nousodasatribuiçõesconferidaspeloart.127,caput,combinadocom oart.129,incisosIIeIII,daConstituiçãoFederal;art.120,incisosIeVI,da ConstituiçãodoEstadodoParaná;LeiFederalnº.8.625/93(LeiOrgânicadoMinistério Público);artigos57,inc.Ve58,inc.VII,daLeiOrgânicadoMinistérioPúblicodo Paraná(LeiComplementarnº85/99),e CONSIDERANDOocontidonoartigo127daConstituição Federal,quedispõeque?oMinistérioPúblicoéinstituiçãopermanente,essencialà funçãojurisdicionaldoEstado,incumbindo-lheadefesadaordemjurídica,doregime democráticoedosinteressessociaiseindividuaisindisponíveis?; CONSIDERANDOoestabelecidonosartigos129,incisoII,da mesmaCartaConstitucional,bemcomonoartigo120,incisoII,daConstituiçãodo EstadodoParaná,queatribuemaoMinistérioPúblicoafunçãoinstitucionalde?zelar peloefetivorespeitodosPoderesPúblicosedosserviçosderelevânciapúblicaaos direitosasseguradosnestaConstituição,promovendoasmedidasnecessáriasàsua garantia?; CONSIDERANDOoartigo27,parágrafoúnico,incisoIV,daLei Federalnº8.625,de12defevereirode1993,oqualfacultaaoMinistérioPúblico expedirrecomendaçãoadministrativaaosórgãosdaadministraçãopúblicafederal, estadualemunicipal,requisitandoaodestinatárioadequadaeimediatadivulgação; Página1de4 Página 1 de 5 Exportado em : 26/11/2024 14:58 Procedimento nº: 0026.24.000127-6 Exportado por : GABRIEL HENRIQUE ARNHOLD CENTENARO Referente ao evento seq. 26 - Recomendação PROMOTORIADEJUSTIÇA CANTAGALO/PR CONSIDERANDOoartigo2º,caput,daLeiComplementarnº 85,de27dedezembrode1999,queantesdeelencarfunçõesatribuídasaoMinistério Público,reforçaaquelasprevistasnaConstituiçãoFederaleEstadualenaLeiOrgânica Nacional; CONSIDERANDO queomesmodiplomalegal supramencionado,emseusartigos67,§1º,incisoIII,e68,incisoXIII,item10,dispõe queaoPromotordeJustiçaincumbe,respectivamente,?atenderaqualquerdopovo, ouvindosuasreclamações,informando,orientandoetomandoasmedidasdecunho administrativooujudicial,ouencaminhando-asàsautoridadesouórgãoscompetentes? e?efetuaraarticulaçãoentreosórgãosdoMinistérioPúblicoeentidadespúblicase privadascomatuaçãonasuaárea?; CONSIDERANDOqueoart.27daConstituiçãodoEstadodo Paranáestatuique?aadministraçãopúblicadireta,indiretaefundacional,dequalquer dosPoderesdoEstadoedosMunicípiosobedeceráaosprincípiosdalegalidade, impessoalidade,moralidade,publicidade,razoabilidade,eficiência,motivação, economicidade(...)?; CONSIDERANDOqueosilustresdoutrinadoresEmersonGarcia eRogérioPachecoAlves 1 asseveramque?ospoderesoutorgadosaosagentespúblicos, visandoàconsecuçãodafinalidadepúblicainerenteàatividadeestatal,deverãoser empregadoscomestritaobservânciadasistemáticalegal,sendoinjurídicaasua utilizaçãoaobel-prazerdoadministrador,culminandoemviolardireitosindividuais sobopretensoabrigodasupremaciadointeressepúblico?; 1 GARCIA,Emerson;ALVES,RogérioPacheco.ImprobidadeAdministrativa. RiodeJaneiro:LúmenJúris,2002,p.23. Página2de4 Página 2 de 5 Exportado em : 26/11/2024 14:58 Procedimento nº: 0026.24.000127-6 Exportado por : GABRIEL HENRIQUE ARNHOLD CENTENARO Referente ao evento seq. 26 - Recomendação PROMOTORIADEJUSTIÇA CANTAGALO/PR CONSIDERANDOquenoâmbitodoInquéritoCivilMPPR 0026.24.000127-6evidenciou-seumdescontroledasaquisiçõesdepeçaseserviçospara veículosdafrotamunicipal; CONSIDERANDOqueosveículosoficiaisseconstituemem benspúblicosdeusoespecial,afetados,portanto,àfinalidadepúblicaecomautilização voltadaàrealizaçãodeatividadesdeEstadoeconsecuçãodeseusobjetivos; CONSIDERANDOserdeverdetodogestoragircomprobidadee transparêncianaadministraçãodopatrimôniopúblico,incumbindo-lheenvidarseus melhoresesforçosnosentidodepermitircontrolesocialeinstitucionaldeseusatos; CONSIDERANDOqueocontroledeaquisiçãodepeças/serviços erealizaçãodeconsertoséessencialparaverificaçãodocorretousodosveículose máquinaspúblicas,bemcomoconstituemimportantefontedegastomensalnas municipalidades; Expede-seapresenteRECOMENDAÇÃOADMINISTRATIVA aosExcelentíssimosSenhoresPrefeitos,PresidentesdoPoderLegislativoediretoresda administraçãoindiretadosMunicípiodeCantagalo,VirmondeGoioxim,afimdeque: I?mantenhamrigorosocontroledetodososconsertosrealizados nosveículosemáquinassobsuaguarda,preferencialmentepormeioeletrônico; II?mantenhamrigorosocontroledaspeçaseserviçosquesão alocadosemveículosemáquinas; III?instruamefiscalizemosservidoresresponsáveispelas requisiçõesdeconsertos,aquisiçãodepeçaseserviços,sobreamanutençãoderigoroso registrodetodoreparorealizado,bemcomoparaqueconfiramasnotasfiscaisemitidas pelosfornecedoresafimdecoibirerros; IV?exijamdosfornecedoresacorretaidentificaçãodos veículos/máquinasreparadosnasnotasfiscais,inclusiverecusandoorecebimentoem casodedesconformidade; Página3de4 Página 3 de 5 Exportado em : 26/11/2024 14:58 Procedimento nº: 0026.24.000127-6 Exportado por : GABRIEL HENRIQUE ARNHOLD CENTENARO Referente ao evento seq. 26 - Recomendação PROMOTORIADEJUSTIÇA CANTAGALO/PR V-nasnotasfiscaisrelativasàsaquisiçõesdepeçaseserviços deveráconstar,pelomenos:data,placadoveículoounúmeroemodelodeidentificação, peça(s)e/ouserviço(s)utilizados/realizados,númerodarequisição,nomee RG/MatrículaFuncionaldofuncionárioresponsável,quilometragemouhoras/máquina doveículo/máquina.Emcasodeimpossibilidadedeconstarnocorpodanotafiscal, remeterrelatórioemseparado. VI?aciênciadapresenterecomendaçãoparatodososservidores sobsuaresponsabilidade,bemcomoaafixaçãodecópianosmuraisdepátiosde veículos/máquinas,etc; VII?aadoção,nosprocessoslicitatórios,demedidasorientativas aosfornecedoresvencedoresdecertameparaqueseadéquemàsnormasdecontrole; VIII?aoControleInternoparaqueexerçarigorosafiscalização sobreaslicitaçõesdeaquisiçãodepeças/serviçosparaafrotamunicipal,bemcomoo acompanhamentodosempenhosepagamentosrealizadosparatalfinalidade,inclusive Fixa-seoprazode10(dez)diasúteisàsautoridades recomendadas,apartirdorecebimentodesta,paraqueprocedaoenvioderespostaa PromotoriadeJustiçadeCantagalosobreoacatamentodestaRecomendação Administrativa,comprovandoaimplementaçãodasmedidasrecomendadas. Assevera-sequeonãocumprimentodapresente,semjustificativas formais,poderálevaraoajuizamentodasaçõescíveiscabíveis,inclusivepara responsabilizaçãodoAdministradoremeventualinfraçãoaoart.11,II,daLein. 8429/92,semprejuízodaadoçãodeoutrasprovidênciaspertinentes. Cantagalo/PR,datadoeletronicamente. THARIKDIOGO PromotordeJustiça Página4de4 Página 4 de 5 Exportado em : 26/11/2024 14:58 Procedimento nº: 0026.24.000127-6 Exportado por : GABRIEL HENRIQUE ARNHOLD CENTENARO Referente ao evento seq. 26 - Recomendação Documento assinado digitalmente por THARIK DIOGO, PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA INICIAL em 07/11/2024 às 16:53:55, conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 3156208 e o código CRC 3333674292 Página 5 de 5 Exportado em : 26/11/2024 14:58 Procedimento nº: 0026.24.000127-6 Exportado por : GABRIEL HENRIQUE ARNHOLD CENTENARO Referente ao evento seq. 26 - Recomendação