16/10/2024 Lei Ordinária 412 2012 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2012/42/412/lei-ordinaria-n-412-2012-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?1/3 www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 412/2012 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2013 abrangendo os órgãos de Administração Direta e Fundos Municipais, estima a Receita e Fixa as Despesas em R$ 12.460.000,00 (Doze milhões e quatrocentos e sessenta mil reais). Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS Valor R$ Receitas Correntes ...........................12.442.500,00 Receita Tributarias ..........................326.650,00 Receita de Contribuições .....................25.000,00 Receita Patrimonial ..........................92.750,00 Receita Agropecuária .........................0,00 Receita Industrial ...........................0,00 Receita de Serviços ..........................0,00 Transferências Correntes .....................11.991.100,00 Outras Receitas Correntes ....................7.000,00 Receitas de Capital ..........................17.500,00 Operações de Credito .........................0,00 Alienação de Bens ............................17.500,00 Transferências de Capital ....................0,00 TOTAL ........................................12.460.000,00 Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos: DESPESAS VALOR R$ Poder Legislativo 16/10/2024 Lei Ordinária 412 2012 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2012/42/412/lei-ordinaria-n-412-2012-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?2/3 Câmara Municipal .............................623.000,00 Poder Executivo Executivo Municipal ..................... ....421.540,00 Secretaria de Administração ..................643.450,00 Secretaria de Finanças .......................841.155,00 Secretaria Educação, Cult. E Esportes ........4.227.662,50 Secretaria de Saúde ..........................2.499.187,50 Secretaria de Assistência Social .............812.000,00 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo ......1.621.595,00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ....645.810,00 Reserva de Contingência ......................124.600,00 TOTAL ........................................12.460.000,00 Art. 4º A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 da Receita e da Despesa integrantes desta lei. Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais contabilização centralizada, nos termos do Parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 311/2009 de 01/09/2009 que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 2.499.187,50 (dois milhões e quatrocentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos); II - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal n.º 296/2009 de 23/04/2009, que fixa a sua despesa para o Exercício de 2012 na importância de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais); III - do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, redefinido pela Lei Municipal n.º 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2012, na importância de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais); IV - do Fundo Municipal da Agricultura, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a sua despesa para o exercício de 2012, na importância de R$ 224.160,00 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta reais). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a informar o Poder Legislativo, quando realizar despesas, e quais as destinações, de acordo com os itens disposto no artigo 5º da lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais, conforme o limite de 40% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1.964. 16/10/2024 Lei Ordinária 412 2012 de Goioxim PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/g/goioxim/lei-ordinaria/2012/42/412/lei-ordinaria-n-412-2012-estima-a-receita-e-fixa-a-despe ?3/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder à abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrente de autorizações específicas, a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos ou de uma para outras categorias de programação. Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim em 20 de novembro de 2012. OLIVO AGOSTINHO CALSA, Prefeito Municipal. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/02/2021